15 de set. de 2008

Não pague pela assinatura básica de telefone residencial

Em vários julgamentos, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou que a cobrança da chamada assinatura básica de telefone residencial é ilegal. Por isso, muitos consumidores estão recebendo cerca de R$ 2.500,00, que corresponde aos valores pagos à Brasil Telecom S/A nos últimos cinco anos. Para entrar com uma ação, use um destes modelos disponibilizados pelo TJDFT: contrato ativo ou contrato cancelado.

Todavia, se você já procurou os Juizados Especiais de primeira instância e perdeu a causa, você ainda pode recorrer para a segunda instância, pedindo para que os juízes de uma Turma Recursal analisem novamente se você tem direito. Se quiser, você pode utilizar este modelo de recurso inominado que elaborei, bastando que seja assinado por um advogado ou defensor público: 

Para conferir os fundamentos utilizados pelos juízes da Segunda Turma Recursal para julgar essa causa a favor do consumidor, acesse qualquer um dos seguintes processos:
(a) Recurso Inominado n. 2007.04.1.005488-4, de março de 2008 (veja aqui);
(b) Recurso Inominado n. 2007.04.1.005737-8, de janeiro de 2008 (veja aqui).

Caso você tenha recorrido à Primeira Turma Recursal e não conseguiu a efetivação desse direito, você ainda pode interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que é a última instância de julgamento no Brasil. Veja e utilize o seguinte modelo de recurso, elaborado por mim:

Mas atenção! Lembre-se de que, embora em alguns casos não seja necessário possuir advogado para iniciar uma ação nos Juizados Especiais, ele se torna imprescindível para as fases recursais, ou seja, para recorrer à Turma Recursal e ao Supremo. Se você não tem condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Pública.

.

5 comentários:

  1. Welbio, muito legal sua iniciativa de criar esse blog.
    Essa iniciativa é digna dos nossos mais efusivos elogios, máxime porque, além de informar o cidadão comum (leigo do Direito) acerca de seus direitos, torna ainda mais claro o brilhante trabalho que vocês, Defensores, vêm desenvolvendo já há algum tempo.

    No entanto, especificamente quanto ao post da taxa básica de assinatura de telefone fixo, fiquei um tanto confuso quanto à incidência da súmula nº 356 do STJ. Ela não afastaria o direito de se pleitear o ressarcimento da taxa básica?

    Abração, e, mais uma vez, meus parabéns pela louvável iniciativa.

    Alexs Gonçalves Coelho
    Formoso do Araguaia - TO.
    alexsgc@hotmail.com

    ResponderExcluir
  2. Alexs, meu conterrâneo estudioso! Este blog pretende mesmo ser um espaço destinado a falar a língua do povo, transmitindo-lhe da forma mais clara possível os seus direitos.

    No caso da assinatura básica, de fato há essa súmula do STJ, que, inclusive, é mencionada nas razões do RE como indicativo da necessidade de edição de súmula vinculante a respeito da matéria.

    Mas como vc também sabe, as decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais não são passíveis de revisão pelo STJ, razão pela qual muitos consumidores têm ganhado essa causa aqui no DF.

    Todavia, como somente a Segunda Turma Recursal do DF tem dado esse direito ao consumidor, a Defensoria Pública tem interposto o RE contra as decisões negativas da Primeira Turma. Não é difícil perceber que aqui no DF vc tem 50% de chances de ganhar essa causa!

    ResponderExcluir
  3. Sara,

    Algumas pessoas têm conseguido receber pouco dinheiro de volta porque não fizeram prova adequada do pagamento realizado nos últimos cinco anos. Portanto, o ideal seria que vc primeiro procurasse pessoalmente a Brasil Telecom S/A e solicitasse, por escrito, na qualidade de consumidora, o extrato de todos os pagamentos que vc fez nos últimos cinco anos a título de ABR. Na sua fatura, esse valor está dentro da rubrica "Serviços Mensais", com a denominação de "Assinatura Básica Residencial".

    Caso ela não te forneça esse extrato em 20 (vinte) dias, procure a Defensoria Pública da região administrativa que vc mora ( http://www.defensoria.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=10996 ), a fim de ajuizar uma ação de exibição de documentos, com base no Código de Defesa do Consumidor.

    De qualquer forma, a ação deve ser ajuizada no sistema dos Juizados Especiais, e não na Justiça Comum Distrital. É que nos Juizados vc pode ganhar tanto em primeira instância, quanto em segunda, se o recurso cair para a Segunda Turma Recursal (a Primeira Turma nega). Todavia, se vc for para a Justiça Comum, teu processo poderá subir até o STJ, que já editou súmula contrária ao consumidor.

    Embora os servidores dos Juizados sejam orientados a não receber qualquer documento da pessoa no momento da propositura da ação, insista que vc quer fazê-lo. Diga que há decisões recentes da Turma Recursal (setembro de 2008) negando da devolução do dinheiro justamente porque a pessoa não juntou a prova dos pagamentos. Se insistirem, diga que quer conversar com o Presidente da Turma Recursal e se isso não resolver, procure a Corregedoria de Justiça.

    Welbio Coelho Silva
    Defensoria do Gama



    2008/9/16 Sara Avelino

    Welbio,
    Estive olhando minhas faturas telefônicas e não consegui identificar até quando esta assinatura foi cobrada.
    Do quê preciso para abrir um processo?

    ResponderExcluir
  4. Irmão Júlio, acabei de colocar no blog alguns modelos de petição inicial elaborados pelo pessoal do TJDFT. Sugiro que vc faça algumas modificações, acrescentando argumentos que utilizei nos recursos inominado e extraordinário. Abraço, Welbio


    2008/9/17 Júlio Luz Carneiro disse:

    Irmão Welbio, a paz do Senhor Jesus Cristo. Se for possível envia-me um modelo de petição inicial sobre a assinatura básica. Grato. Júlio Luz Carneiro

    ResponderExcluir
  5. Jayne, são meus apenas os modelos de recursos. Os de petição inicial são fornecidos pelo Setor do Atermação do TJDFT. Daí seria bom vc conjugar a estrutura e os pedidos deles com os meus fundamentos. Olha, como a relação é de consumo com concessionária de serviço público, só pode pedir repetição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Embora haja divergências pontuais entre as duas Turmas Recursais do DF, ainda estão reconhecendo a ilegalidade da cobrança. Sugiro, no entanto, que vc já ajuíze a ação com todos os comprovantes de pagamento da assinatura básica dos últimos cinco anos, pois se o juiz julgar a causa com base no art. 285-A do CPC, vc poderá não ter mais oportunidade de produzir a prova, o que eu acho um absurdo! Abraço.
    -----------------------------
    Jayne (via Orkut, em 31.3.09): Oi, Welbio, tudo bem? Li o modelo da açao q vc enviou sobre a restituição do valor da assinatura básica. Tenho algumas dúvidas, no entanto. O contrato deve ter vigência a partir de quando? Não há jurisprudência, mesmo assim eles estão aceitando? Um abraço.

    ResponderExcluir