26 de set. de 2012

Ação Cominatória para Cirurgia de Redução do Estômago (Bariátrica ou Gastroplastia) - Plano de Saúde



Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Vara Cível da Circunscrição Judiciária do XXXX (DF)

  


CRISTINA FULANA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, assistente de administração, RG n. 2.000.600 SSP (DF) e CPF n. 014.200.900-00, residente e domiciliada na Quadra 00, Casa 00, Setor Leste, Gama (DF), CEP 72400-000, fone(s) 3000-9005 e 8000-6000, por seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO COMINATÓRIA
CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA
em face de (1) BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS, nome fantasia BB SEGURO SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 60.831.427/0001-63, que deverá ser citada na Rua Beatriz Larragoiti Lucas, n. 121, Parte, Cidade Nova, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20211-903; e de (2) SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, rede referenciada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 86.878.469/0001-43, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, situada no SCN, Quadra 3, Bloco B, número 120, Térreo, Sala 101, Edifício Sul América, Brasília (DF), CEP 70710-923, podendo também ser localizada na Rua Beatriz Larragoiti Lucas, n. 121, Parte, Cidade Nova, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20211-903.

FATOS
Em março de 2011 a parte autora contratou o plano de saúde do Banco do Brasil – BB Seguro Saúde, conforme contrato de adesão proposta n. 3030000, que tem rede referenciada com a segunda parte ré, possuindo o código de identificação n. 30800.0001.3200.0010.
A data de vigência do benefício iniciou-se em 10/4/2011, e o contrato consistia na contratação de plano de assistência de seguro saúde básico com direito a acomodações em quarto coletivo ou enfermaria, assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia de abrangência nacional, cujo valor era de R$ 174,87.

OBSERVAÇÃO: Esta petição encontra-se incompleta aqui no blog. Para obter o conteúdo completo, entre em contato. Os demais tópicos da fundamentação são:

(...)

Em razão de todo esse quadro, agora busca a parte autora a tutela jurisdicional para obrigar a parte ré a autorizar a realização do procedimento cirúrgico tendo em vista a impossibilidade de acordo entre as partes, conforme vastamente demonstrado.

SOLIDARIEDADE DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DO SERVIÇO

(...)

DIREITO DO CONSUMIDOR. Afronta ao princípio da boa-fé objetiva contratual (venire contra factum proprium)

        (...)

Saúde COMO Direito CONSTITUCIONAL fundamental

(...)

RELEVÂNCIA pública dos SERVIÇOS de saúde – regulamentaÇÃO Da atividade dos planos privados de saúde – Lei FEDERAL n. 9.656/98 – APLICAÇÃO da RESOLUÇÃO 211 DA ANS

(...)

RELAÇÃO DE CONSUMO – NEGATIVA DE PROCEDIMENTO DE FORMA ABUSIVA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ART. 51 DO CDC

(...)

JURISPRUDÊNCIA DISTRITAL - ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA CONDUTA DO PLANO DE SAÚDE QUE NEGA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA EM CASOS DE OBESIDADE MÓRBIDA 

(...)

COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA AUTORA

(...)

NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – COROLÁRIO ÓBVIO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

(...)

NECESSIDADE URGENTE DA tutela antecipada

(...)

PEDIDOS
Em face do exposto, requerer:
a) benefícios da justiça gratuita;
b) seja invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista tanto a verossimilhança das alegações quanto a hipossuficiência financeira e técnica da autora, conforme já se fundamentou amplamente acima;

(...)

Valor da causa: R$ 60.000,00.

Gama (DF), 26 de setembro de 2012.

         Nome e Assinatura da Parte Autora

         Nome e Assinatura do Advogado ou Defensor Público
                        

ROL DE TESTEMUNHAS (art. 407 do CPC): 

(...) 

Nota 1: Os dados foram alterados para não identificar as partes e os processos. Apenas os nomes das empresas rés foram preservados, a fim de facilitar a compreensão da solidariedade passiva. Ademais, os vários processos em que essas duas rés figuraram no polo passivo não tramitaram em segredo de justiça (art. 93, IX, da Constituição Federal).


NOTAS
[1] BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada, 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
[2] MARINONE, Luiz Guilherme. Tutela Cautelar, Teoria Geral e Poder Geral de Cautela. Curitiba:  Juruá, 1996, pp. 567/570.
[3] WATANABE Kazuo. Reforma do Código de Processo Civil. Coordenação de Sálvio de Figueredo Texeira. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 33.

3 comentários:

  1. Fundamentação jurídica merecedora dos mais efusivos elogios. Excelente peça. Não se descurou da escorreita linguagem. Parabéns!

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  2. Dr., fiz uma cirurgia bariátrica em 2007 que consegui através de uma liminar. O plano de saúde acabou desistindo do processo, após a tentativa de conciliação e fez o pagamento da cirurgia.
    Em 2009, consegui através de uma ordem judicial, o reembolso por uma cirurgia plástica reparadora do abdômen (abdomnoplastia), mas tenho outras cirurgias reparadoras que tenho a necessidade de fazer, como pernas, braços e mamas, pois, além do desconforto, as cirurgias não têm caráter estético, e sim, reparador, pois quero somente um corpo normal e que funcione normalmente, minha intenção não é virar capa de revista!
    Sinto dores nos joelhos, pq como minhas pernas estão pesadas e eu estou leve, fica desconfortável e dolorido pra andar. Tenho que ficar sempre de calça, pois se uso qualquer outra roupa, as pernas se esfregam no movimento de andar e me causam dor e feridas. Já tenho muitas manchas e cicatrizes no interior das coxas por causa disso. O que faço? Como eu consigo que o plano pague essas cirurgias? Não tenho como pagar nenhuma delas. A que eu paguei em 2009 e recebi o reembolso só foi paga pq fiz um empréstimo e quando recebi de volta, eu quitei.
    Fiz a cirurgia para viver melhor e até hoje não consegui isso...

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    1. Se o seu plano de saúde nega-lhe algum atendimento que vc entende devido, obtenha do plano uma justificativa por escrito dessa negativa. Depois, de posse de seu contrato de plano de saúde ou outro material equivalente (do qual constem as coberturas do plano), consulte um defensor público ou advogado. Pessoalmente, só atuo aqui no DF. Para consultoria virtual à distância, consulte orçamento pelo email welbio@gmail.com

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