Contato


fone, telefone, endereço, CEP, escritório

14 comentários:

  1. Prezado, tenho procurado ajuda e socorro imediato;pois ,venho comunicar que pela 2° vez tento comprar um imóvel e sou enganada na descrição das clausuras do contrato,que não condiz ao que foi informado inicialmente para mim pelos corretores e gerentes de venda de imóvel.
    Quero tirar minha família perto do tráfico de drogas,prostituição,etc...perto da minha residência e colocá-las em localização de Paz.
    Basta!
    Vou botar a boco no trombone...
    Resumidamente descrevo o que acontecera novamente comigo.1- No primeiro Apt eles nao tinham o ABIT e nao usei meu fundo de garantia.Para manter meu nome limpo estou pagando as prestacoes de R$ 700.000 e no anuncio diziam que era de R$ 250.000.e ainda o acabamento e por conta do comprador.
    Por favor,eu só quero justiça.
    Sou uma moço trabalhadeira,nunca prejudiquei ou dei prejuíso alguém ao afanei nada de ninguém.
    Preciso do seu retorno imediato,sei que DEUS e meu Juíz e meu Defensor;mas daqui de Campos doa Goytacazes e soube deste site.
    Prezado, o segundo caso recentemente foi em 11/2012,qdo assinei o contrato para entrega de um Apt em 03/2013 por R$190.000,00.
    COMO SINAL DEI R$ 20.000,00 e os safados postaram no contrato que so dei R$ 7.500.00, os R$ 12.500,00 CONSTA COMO COMISSAO QUE NAO FALARAM para mim.EU FUI LEZADA.
    E agora descubri que tenho que pagar R$ 6.000,00 DE FUNDO IMOBILHIARIO DE DECORACAO e este valor nao vai ser abatidfo no restante do valor do Apt.e ficam ligando para mim dizendo que tenho ate dia 10/03/13 para efetuar o pagamento se nao meu nome vai para o serasa.
    Por favor, pleiteia minha causa e defender-me conforme performance à lei brasileira.
    Quero dununciar esses corretores que nao informam com clareza e informar para a comunidade para nunca assinar contrato sem pedir ajuda a quem entende.
    Aguardo seu retorno.


    Atenciosamente,

    Rose Mary

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezada Rose Mary, será necessário procurar a Defensoria Pública mais perto de sua casa ou contratar um advogado particular na sua região. Eu só atuo aqui no DF.

      Excluir
  2. Desejo receber modelo de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO DE REGISTRO CIVIL completa

    ResponderExcluir
  3. Prezado, minha mãe comprou um apartamento na planta pela Beiramar imoveis em fevereiro de 2013, foi informado pelo corretor que ia ter correção do INCC sobre o saldo devedor que ia para o financiamento bancário no valor de 127.000,00 e sim somente nas chaves, Como ela é marinheira de 1º viagem assinou o contrato sem consultar alguém que entenda do assunto e essa semana analisando o demonstrativo de pagamento já estava constando um saldo devedor no valor de 5.900,00 sobre os 127.000,00 e 900,00 sobre as chaves. Foi um absurdo a enganação feita pela Imobiliária Beiramar e pela construtora ter aprovado essa analise de credito sendo que o máximo que o banco financia é somente os 127.000,00 de acordo com a renda dela. Agora ela quer desistir do imóvel e devolver ele pra construtora e gostaríamos de saber se é possível reaver o sinal pago a construtora sendo que foi um sinal de 6.112,29 + 2 cheques de 1.337,09 e foram pagas duas parcelas sendo uma de 1.093,04 e 2º de 1.117,63.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não tem como dar resposta sem antes tomar conhecimento do conteúdo completo do contrato, bem como das circunstâncias de fato que aconteceram com os contratantes e com o objeto do contrato (imóvel). Se tiver interesse em contratar meu serviço de consultoria e/ou de advocacia contenciosa, entre em contato por telefone ou pelo email welbio@gmail.com e solicite um orçamento.

      Excluir
  4. Prezado.

    Gostaria de cancelar meu contrato com a contrutora Tecnisa.

    Em setembro de 2013 fiz a aquisição de um imovel na planta. Foi acordado que a primeira parcela venceria dia 10/set/2013 e me foi informado que caso a aprovação de meu cadastro demorasse, eu deveria entrar em contato para fazer o pagamento do boleto.

    Pois bem, dia 08/set eu entrei em contato com a construtora e me foi informado que o boleto com vencimento do dia 10/set seria entregue com data adiada.

    Dia 11/set foi aprovado meu cadastro, um dia depois do vencimento, mas como me foi dito o acima sobre o boleto do dia 10/set, apenas aguardei.

    Chegou um boleto com vencimento para 10/out, com os mesmo valores. Paguei acreditando ser o boleto de setembro adiado.

    Agora no final de novembro fui notificado pelo serasa devido a essa "parcela" em atraso de setembro.
    --Aqui existe alguma ação a ser tomada?--

    Ao tentar negociar com a Tecnisa, sobre a remoção dos encargos, já que a culpa não foi minha pelo atraso, e tendo em vista que efetuei TODOS os pagamentos até então, me disseram que não era possivel, por que no contrato estava informado que a primeira parcela deveria ser paga no ato...

    Tenho todos os numeros de protocolo (menos um, que recusaram em fornecer) e e-mails.

    O que devo fazer?

    Grato,

    Paulo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Paulo, será necessário procurar a Defensoria Pública mais perto de sua casa ou contratar um advogado particular na sua região. Se for no DF, GO ou TO, posso indicar advogado pra vc. Entre em contato pelo email welbio@gmail.com

      Excluir
  5. Bruno Calassa07/12/2013, 11:46

    Bom dia

    Sou servidor público no estado do Tocantins e há anos venho aguardando a abertura do concurso de remoção, porém, há dois anos, foi nomeado novos servidores concursados que estão bem atrás de mim na lista dos aprovados. Todos foram lotados em cidades que eu tenho interesse e sem a abertura do concurso de remoção.
    Sabendo disso elaborei um pedido administrativo para anulação do ato administrativo que lotou os servidores e a abertura do concurso de remoção, como resposta, me disseram que o ato era válido pois, embora exista a lei para abertura de concursos de remoção a mesma ainda não tinha regulamentada, sendo assim o ato é considerado válido. Porém em 2010 ocorreu situação semelhante, candidatos restantes da lista de aprovados nomeados e lotados sem concurso de remoção, mas naquela época, os servidores fizeram o pedido de anulação e houve a anulação do ato e abertura de novo concurso de remoção.

    Gostaria de comprar uma peça jurídica que me socorra deste ato absurdo, e também quero saber se é possível neste caso aplicar a teoria da perda de uma chance?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bruno, se é um caso de interesse de centenas ou milhares de pessoas, vc poderia procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público do Tocantins para requerer que ajuízem uma ação civil pública. Esse instrumento de tutela coletiva poderá resolver a questão de forma ampla e definitiva, e não apenas o seu caso individual.

      Por outro lado, se vc quiser mesmo ingressar com uma ação individual, mantenha contato pelo email welbio@gmail.com dizendo sua cidade atual e fones para contato. Assim poderei indicar bons advogados para vc aí no Tocantins.

      Excluir
  6. Bom dia Dr. Welbio.


    Há tempos que venho acompanho o seu trabalho aqui no blog, trabalho este que julgo ser de excelente qualidade, sendo assim, hoje resolvi fazer uso deles por meio dos fatos adiantes narrados.

    Hoje tenho uma dúvida crudelíssima!

    Por favor, leia a minha história.

    Estava namorando uma moça que também é servidora pública, tínhamos marcado o nosso casamento para março de 2014.

    Porém ela adoeceu, ficou depressiva (mas não foi por minha causa não e nem pelo fato de estar casando, risos), me lembro que ela tinha feito um pedido de remoção em setembro do ano passado, pois a cidade em que residíamos não dispõe de serviços médicos adequados, sendo a mais próxima distante uns 300 km.

    Por tanto, ela foi convocada para se submeter a uma avaliação médica na junta médica oficial, que constatou haver o quadro clínico reclamado, deferindo o seu pedido de remoção para evitar novos surtos, o laudo foi assinado no dia 17 de dezembro de 2013.

    Sabendo disso nos apressamos, fomos até o cartório de registro de pessoas jurídicas e fizemos nossa escritura pública declaratória de união estável. Ali alegamos que já estávamos morando juntos desde agosto de 2013, o contrato foi assinado em 13 de janeiro de 2014.

    Já no dia 15 de janeiro de 2014, apressadamente fui até a sede do órgão em que trabalho que fica mais ou menos uns 390 km da minha cidade, e ali protocolei documento pedindo que a nossa escritura fosse juntada ao meu dossiê funcional, que devido à burocracia, somente foi efetivado no dia 16 de janeiro de 2014.

    Já o dá minha noiva, somente foi juntado em seus assentos funcionais no dia 17 de janeiro de 2014.

    Porém, antes disso, no dia 09 de janeiro de 2014, a assessoria jurídica do órgão que ela trabalha assinou documento opinativo manifestando a sua posição favorável a remoção da servidora e, ao mesmo tempo, encaminhando para apreciação superior.

    Já no dia seguinte, 10 de janeiro de 2014, o Diretor Geral manifestou seu posicionamento por meio de despacho, ser favorável, deferindo a solicitação de remoção.

    Quanto ao Diário Oficial, somente no dia 22 de janeiro de 2014, foi publicada a portaria que, por sua vez, foi assinada em 16 de janeiro de 2014, estabelecendo lotação provisória a partir de 15 de janeiro de 2014.

    Narradas os fatos, apresento a minha dúvida, que por sinal aflige meu coração.

    Quero saber se posso formular pedido de remoção da minha pessoa para acompanhá-la.

    Por favor, use como texto legal, para nós dois, aquele da lei 8.112 de 1990.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Para consultoria jurídica, favor manter contato pelo email welbio@gmail.com

      Excluir
  7. por favor mim ajude!!! eu fiz um contrato de promessa de compra e venda de um terreno, já paguei 2.550, e quero desistir, só querem mim devolver 40%, isso é certo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu não acho correto. Você precisará contratar um advogado ou procurar um defensor público para resolver essa questão. Em algumas regiões do país, talvez seja possível resolver no Juizado Especial também.

      Excluir