Áreas de Atuação

Família, Órfãos, Sucessões, Cível, Consumidor, Bancário, Imobiliário, Contratos, Obrigações, Registros Públicos e assuntos afins

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(1) Família, Órfãos e Sucessões
  • Inventário e Arrolamento: pessoa falecida deixou bens e herdeiros; reconhecimento de meação de cônjuge ou companheiro; renúncia de herdeiros; renúncia abdicativa ou translativa; reconhecimento incidental de bem particular ou bem reservado, seja aquisição anterior ou concomitante ao casamento ou à união estável; adjudicação de bem em favor de comprador ou cessionário;
  • Ação Declaratória de Ausência: pessoas desaparecidas que deixam bens;
  • Alvarás de Sucessão: levantamento de valores de saldo de salário, remuneração, soldo, PIS, PASEP, FGTS, conta-corrente, conta-poupança, conta-salário, que foram deixados pelo de cujus (pessoa falecida), com base em regra especial de sucessão prevista na Lei n. 6.858, de 24/11/1980; aplicação ou afastamento dessa regra legal; inclusão ou exclusão de dependentes habilitados junto ao INSS ou a órgão público; discussão da dependência presumida; recebimento de DPVAT ou de consórcio;
  • Alvarás de Bens de Incapaz: levantamento de saldos e valores pertencentes a pessoa menor, interditada, inválida ou incapaz para alimentação especial, aquisição de bem móvel (carro para locomoção) ou imóvel (casa própria); aprovação de compras já feitas e/ou contratos já celebrados sem prévia autorização judicial; alienação de quota-parte de bem herdado pelo incapaz; 
  • Ação de Alimentos Gravídicos: mulher grávida contra o suposto pai, a fim de cobrir as despesas da gravidez, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico (Lei n. 11.804/2008);
  • Ação de Alimentos Contra Filhos: pai ou mãe são necessitados (Estatuto do Idoso);
  • Ação de Alimentos em Favor de Filho: filho menor, filho maior estudante (ensino médio, cursinho preparatório, faculdade);
  • Ação de Alimentos Avoenga: netos contra avós quando genitores (pai ou mãe) não pagam alimentos ou quando o valor pago é insuficiente;
  • Ação de Alimentos - Mulher Divorciada contra Ex-Marido; entre marido e mulher ainda casados; entre companheiros e ex-companheiros;
  • Ação Cautelar de Separação de Corpos: concomitante ou não com a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha;
  • Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menor: quando quem detém a posse de fato da criança ou adolescente não possui legitimidade para tanto;
  • Ação Declaratória de Bem Reservado: aquisição com esforços exclusivos; litigioso ou consensual; entre cônjuges ou com herdeiros de falecido(a); regularização da titularidade do imóvel junto à CODHAB, TERRACAP, SEDUH;
  • Ação de Divórcio Pós-Separação Judicial - Antiga Conversão da Separação em Divórcio (Modelo Consensual)
  • Ação de Divórcio Pós-Separação Judicial - Antiga Conversão da Separação em Divórcio (Modelo Litigioso)
  • Ação de Divórcio Consensual ou Litigioso (completa): com ou sem alimentos entre cônjuges; guarda compartilhada ou unilateral de filhos menores; alimentos para filhos menores; mudança de nomes da mulher e do homem (retorno ou não aos nomes de solteiros); partilha de bens e de dívidas comuns; divisão de imóveis, móveis, veículos financiados (caminhão, carro, moto); declaração de bem reservado ou bem particular de apenas um dos cônjuges; reconhecimento de união estável anterior ao casamento; ajuizamento da ação no domicílio do homem ou da mulher;
  • Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável: com ou sem alimentos entre companheiros; guarda compartilhada ou unilateral de filhos menores; alimentos para filhos menores; mudança de nomes da mulher e do homem; partilha de bens e de dívidas comuns; divisão de imóveis, móveis, veículos financiados (caminhão, carro, moto); ajuizamento da ação no domicílio do homem ou da mulher; reconhecimento post mortem (contra os sucessores, depois da morte do companheiro); reconhecimento de sociedade de fato; divorciados que continuam morando juntos;
  • Ação de Execução de Alimentos - Rito da Prisão (pensão alimentícia vencida há um mês, dois meses ou três meses); 
  • Ação de Execução de Alimentos - Rito da Penhora (pensão alimentícia vencida há mais de três meses);
  • Ação de Execução de Alimentos: pai ou mãe que alega ter perdido emprego; empresa que não deposita os alimentos; falta de pagamento de mensalidade escolar, material escolar ou uniforme estudantil; alimentos provisórios (devidos durante a tramitação do processo de alimentos); execução sobre renda bruta e sobre o salário mínimo;
  • Ação de Justificação de Dependência Econômica: para inclusão em plano de saúde de empresa; para aceitação como dependente em órgãos públicos;
  • Ação de Oferta de Alimentos: pai ou mãe que não mora junto com a criança ou adolescente, podendo cumular ou não com pedido de regulamentação de visitas;
  • Ação de Revisão de Alimentos: pai ou mãe que aumentaram ou diminuíram sua renda; necessidades da criança ou adolescente que se modificaram; nova família constituída; perda de emprego; novos filhos que nasceram; mudança de emprego; aprovação em concurso público; converter de salário mínimo para renda bruta ou vice-versa; fazer curso de idiomas (inglês, espanhol); fazer natação ou praticar outra atividade física;
  • Ação de Exoneração de Alimentos: filho que alcança a maioridade; filho que se casa ou passa a viver em união estável; filho que passa a viver sob o mesmo teto do alimentante; mudança de guarda em outro processo judicial; ex-esposa que se casa novamente;
  • Ação de Guarda c/c Regulamentação de Visitas c/c Verificação de Alienação Parental
  • Ação de Guarda e/ou Modificação de Guarda de Filhos Menores: consensual ou litigiosa; compartilhada ou unilateral; entre genitores (pai e mãe) e/ou entre genitores, avós, demais parentes ou terceiros (padastro, madrasta, vizinhos, amigos); com ou sem discussão de alimentos; com ou sem regulamentação de visitas; acompanhamento do Conselho Tutelar; registro de uso de drogas, de bebidas alcoólicas, de maus-tratos, de abandono;
  • Ação de Partilha, de Sobrepartilha e de Retificação da Partilha: para bens ou dívidas que não foram partilhados por ocasião do divórcio, do inventário ou do arrolamento;
  • Ação de Suprimento para Casamento - Pessoa interditada - Curatelado com a própria curadora
  • Ação de Regulamentação de Visitas: para genitores (pai ou mãe) e demais parentes (tios, avós) que não estejam conseguindo ter contato com a criança ou adolescente, em razão de empecilhos criados pela pessoa que detém a guarda judicial ou de fato; interferência ou não do pagamento de pensão alimentícia;
  • Ação de Modificação de Visita: cláusulas ou termos das visitas ultrapassados ou insatisfatório para a realidade atual; mãe ou pai que cria empecilhos, que ofende um ao outro; pega ou devolver qualquer hora; prejuízo para atividades escolares; suspensão de visitas em razão de moléstia ou abuso sexual; adequação ao horário da Igreja; prejudicialidade externa em razão de aplicação de medida protetiva da Lei Maria da Penha; mudança do local ou da pessoa que pega ou deixa a criança; 
  • Ação de Suprimento para Casar: genitores (pai ou mãe) que injustamente não aceitam; casos de gravidez da nubente;
  • Ação de Suprimento de Outorga Uxória: esposa ou ex-esposa que se nega a assinar documento relativo a bem do qual não possui meação ou disposição;
  • Ações de Parentalidade: investigação de maternidade ou de paternidade, adoção de menor, adoção de maior, ação declaratória de filiação, investigação de maternidade ou de paternidade, ação negatória de maternidade ou de paternidade;
  • Proteção da Pessoa Incapaz: ação de interdição em razão de doença mental, dependência de álcool ou drogas; ébrios habituais; viciados em tóxicos; pródigos; com ou sem consentimento de parentes; levantamento da interdição: pessoa que se recuperou dos motivos que tinham levado à sua interdição; mudança de curatela:  consensual ou litigiosa, por conveniência, por ausência de prestação de contas; por malversação da renda do incapaz; por falecimento do curador anterior;
  • Ação de Tutela: para menores incapazes cujos pais sejam falecidos; mudança consensual ou litigiosa do tutor, por conveniência, necessidade ou mal uso do dinheiro;

(2) Cível, Consumidor, Bancário, Imobiliário, Contratos, Obrigações

(3) Registros Públicos

  • Alteração de Regime de Casamento: separação de bens; comunhão parcial; comunhão universal; participação final nos aquestos; 
  • Cancelamento de Registro Público: pessoas com dois registros de nascimento, com ou sem informações divergentes; 
  • Inclusão de Apelido Público Notório: exemplo: Luiz Inácio Lula da Silva;
  • Inclusão de Sobrenome Famoso de Família: adequação aos sobrenomes notórios dos demais membros da família ou parentes ("pertenço à família tal");
  • Mudança de Prenome (vulgarmente chamado de "nome" ou "primeiro nome"): pessoa cujo prenome lhe causa constrangimento; confusão social em razão de nome unissex, sexo masculino ou feminino (exemplo: Lindomar); simples ausência de identificação, sem necessidade de constrangimento ("não gosto do meu nome"); maior ou menor de 18 anos;
  • Mudança ou Retificação de Sobrenome: mulher ou homem voltar a usar nome de solteiro(a); correção ou mudança de sobrenome de filhos; adequação ao nome de divorciado(a) do pai ou da mãe; mulher ou homem incluir sobrenome do cônjuge ou companheiro;
  • Ação de Registro Tardio;
  • Restauração de Registro Público: cartório pegou fogo;
  • Retificação de Erros: nomes ou sobrenomes de pais, de avós ou próprio; letras trocadas ou ausentes; data nascimento errada (ano bissexto); sexo errado (masculino versus feminino); cidade de nascimento errada; inclusão ou exclusão de herdeiros na certidão de óbito; inclusão de dados em registro de óbito de pessoas sepultadas como indigentes;
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